Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 11.556 de 12 de Junho de 2023
Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São princípios do Compromisso:
I
a colaboração entre os entes federativos, observado o disposto no art. 211 da Constituição;
II
o fortalecimento das formas de cooperação previstas no inciso II do caput do art. 10 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
III
a garantia do direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem sucedidas;
IV
a promoção da equidade educacional, considerados aspectos regionais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero;
V
o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
VI
o respeito à liberdade, a promoção da tolerância, o reconhecimento e a valorização da diversidade;
VII
a valorização e o compromisso com a diversidade étnico-racial e regional;
VIII
o respeito à autonomia pedagógica do professor e das instituições de ensino; e
IX
a valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.