JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29, Inciso I do Decreto nº 11.556 de 12 de Junho de 2023

Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Acessar conteúdo completo

Art. 29

A melhoria da infraestrutura pedagógica das escolas será realizada por meio da:

I

disponibilização de materiais didáticos suplementares destinados a atender aos objetivos do Compromisso, nos termos do disposto no art. 24 do Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017 , observada a pluralidade de métodos pedagógicos;

II

disponibilização de recursos pedagógicos, equipamentos, materiais e outros insumos utilizados pelas redes de ensino para a implementação dos programas de alfabetização; e

III

instalação de espaços de incentivo a práticas de leitura apropriados à faixa etária, ao contexto sociocultural, ao gênero e ao pertencimento étnico-racial dos estudantes.

Art. 29, I do Decreto 11.556 /2023