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Artigo 28 do Decreto nº 11.556 de 12 de Junho de 2023

Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

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Art. 28

A melhoria e a expansão da infraestrutura física contemplará as unidades escolares participantes do Compromisso por meio de projetos de manutenção, reforma e ampliação no âmbito do Plano de Ações Articuladas - PAR e do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE.

Art. 28 do Decreto 11.556 /2023