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Artigo 26, Parágrafo Único do Decreto nº 11.556 de 12 de Junho de 2023

Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

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Art. 26

Competem ao Ministério da Educação a elaboração de diretrizes e orientações e a oferta de assistência técnica e financeira para a estruturação e a implementação de ações de formação focadas na melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar e destinadas a gestores educacionais e professores que atuem na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 12 do Decreto nº 8.752, de 9 de maio de 2016.

Parágrafo único

Ato do Ministro de Estado da Educação instituirá e disciplinará a prestação da assistência técnica e financeira a que se refere o caput .

Art. 26, Parágrafo Único do Decreto 11.556 /2023