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Artigo 25 do Decreto nº 11.556 de 12 de Junho de 2023

Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

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Art. 25

As secretarias estaduais e as secretarias municipais que aderirem ao Compromisso deverão elaborar e consolidar suas respectivas políticas de alfabetização, a partir de orientações elaboradas pelo Ministério da Educação.

Art. 25 do Decreto 11.556 /2023