Artigo 24, Parágrafo Único do Decreto nº 11.556 de 12 de Junho de 2023
Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Ato do Ministro de Estado da Educação disciplinará as atribuições, a composição e o funcionamento da Renalfa.
Parágrafo único
A coordenação da Renalfa será exercida pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.