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Artigo 24 do Decreto nº 11.556 de 12 de Junho de 2023

Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

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Art. 24

Ato do Ministro de Estado da Educação disciplinará as atribuições, a composição e o funcionamento da Renalfa.

Parágrafo único

A coordenação da Renalfa será exercida pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.

Art. 24 do Decreto 11.556 /2023