Artigo 23, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 11.556 de 12 de Junho de 2023
Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Integrarão a Renalfa:
I
no âmbito do território estadual:
a
articuladores de gestão e formação do território estadual ou distrital, indicados pelas respectivas secretarias estaduais de educação; e
b
articuladores de gestão, formação e mobilização das redes municipais, indicados pela representação da Undime de cada Estado;
II
no âmbito da unidades descentralizadas de gestão educacional dos sistemas estaduais de ensino, quando houver:
a
articuladores de gestão do território regional, indicados pelas respectivas secretarias estaduais de educação; e
b
articuladores de formação do território regional, indicados pelas respectivas secretarias estaduais de educação; e
III
no âmbito do território municipal, articuladores municipais de gestão e formação, indicados pelas respectivas secretarias municipais de educação.