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Artigo 23 do Decreto nº 11.556 de 12 de Junho de 2023

Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

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Art. 23

Integrarão a Renalfa:

I

no âmbito do território estadual:

a

articuladores de gestão e formação do território estadual ou distrital, indicados pelas respectivas secretarias estaduais de educação; e

b

articuladores de gestão, formação e mobilização das redes municipais, indicados pela representação da Undime de cada Estado;

II

no âmbito da unidades descentralizadas de gestão educacional dos sistemas estaduais de ensino, quando houver:

a

articuladores de gestão do território regional, indicados pelas respectivas secretarias estaduais de educação; e

b

articuladores de formação do território regional, indicados pelas respectivas secretarias estaduais de educação; e

III

no âmbito do território municipal, articuladores municipais de gestão e formação, indicados pelas respectivas secretarias municipais de educação.

Art. 23 do Decreto 11.556 /2023