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Artigo 22 do Decreto nº 11.556 de 12 de Junho de 2023

Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

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Art. 22

Fica instituída a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização - Renalfa, no âmbito do Compromisso, para garantir a gestão das ações pactuadas no Compromisso.

Art. 22 do Decreto 11.556 /2023