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Artigo 21 do Decreto nº 11.556 de 12 de Junho de 2023

Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

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Art. 21

No ato de adesão ao Compromisso, os Estados e o Distrito Federal se comprometerão a instituir Comitê Estratégico Estadual do Compromisso - Ceec, para a gestão das estratégias necessárias à consecução dos objetivos do Compromisso.

Parágrafo único

Cada Ceec será composto pelo respectivo Secretário de Estado de Educação e pelos Secretários Municipais de Educação ou seus representantes.

Art. 21 do Decreto 11.556 /2023