Artigo 2º do Decreto nº 11.556 de 12 de Junho de 2023
Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Ministério da Educação a coordenação estratégica das políticas, dos programas e das ações decorrentes do Compromisso.