Artigo 18 do Decreto nº 11.556 de 12 de Junho de 2023
Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A participação no Cenac será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
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