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Artigo 13 do Decreto nº 11.556 de 12 de Junho de 2023

Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

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Art. 13

Fica instituído o Comitê Estratégico Nacional do Compromisso - Cenac, no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de realizar a governança sistêmica do Compromisso e colaborar com a formulação e a pactuação de esforços de implementação de políticas, programas e ações em defesa da garantia do direito à alfabetização.

Art. 13 do Decreto 11.556 /2023