Artigo 12, Inciso V do Decreto nº 11.556 de 12 de Junho de 2023
Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As estratégias de implementação do Compromisso serão operacionalizadas por meio de políticas, programas e ações integradas nos seguintes eixos estruturantes:
I
governança e gestão da política de alfabetização;
II
formação de profissionais da educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar;
III
melhoria e qualificação da infraestrutura física e insumos pedagógicos;
IV
sistemas de avaliação; e
V
reconhecimento e compartilhamento de boas práticas.