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Artigo 12 do Decreto nº 11.556 de 12 de Junho de 2023

Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

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Art. 12

As estratégias de implementação do Compromisso serão operacionalizadas por meio de políticas, programas e ações integradas nos seguintes eixos estruturantes:

I

governança e gestão da política de alfabetização;

II

formação de profissionais da educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar;

III

melhoria e qualificação da infraestrutura física e insumos pedagógicos;

IV

sistemas de avaliação; e

V

reconhecimento e compartilhamento de boas práticas.

Art. 12 do Decreto 11.556 /2023