Artigo 3º do Programa Farmácia Popular | Decreto nº 11.555 de 7 de Junho de 2023
Altera o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, e institui o Programa Farmácia Popular do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.