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Artigo 2º do Programa Farmácia Popular | Decreto nº 11.555 de 7 de Junho de 2023

Altera o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, e institui o Programa Farmácia Popular do Brasil.

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Art. 2º

Ato do Ministro de Estado da Saúde disporá, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, sobre a forma de implementação das alterações promovidas no Programa Farmácia Popular do Brasil por este Decreto.

Art. 2º do Programa Farmácia Popular - Decreto 11.555 /2023