Artigo 2º do Programa Farmácia Popular | Decreto nº 11.555 de 7 de Junho de 2023
Altera o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, e institui o Programa Farmácia Popular do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ato do Ministro de Estado da Saúde disporá, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, sobre a forma de implementação das alterações promovidas no Programa Farmácia Popular do Brasil por este Decreto.