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Artigo 1º do Decreto nº 11.554 de 6 de Junho de 2023

Promulga o Protocolo Complementar ao Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile sobre Cooperação em Matéria de Defesa, referente ao Intercâmbio de Dados e Serviços de Catalogação da Defesa, firmado em Brasília, em 9 de agosto de 2018.

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Art. 1º

Fica promulgado o Protocolo Complementar ao Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile sobre Cooperação em Matéria de Defesa, referente ao Intercâmbio de Dados e Serviços de Catalogação da Defesa, firmado em Brasília, em 9 de agosto de 2018, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 11.554 /2023