Artigo 4º do Decreto nº 11.552 de 5 de Junho de 2023
Cria o Parque Nacional da Serra do Teixeira, localizado nos Municípios de Água Branca, Cacimba de Areia, Catingueira, Imaculada, Juru, Mãe d'Água, Matureia, Olho d'Água, Santa Terezinha, Santana dos Garrotes, São José do Bonfim e Teixeira, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra do Teixeira, a ser definida em ato específico, poderão ser realizadas atividades minerárias, desde que observada a legislação ambiental e salvaguardados os atributos socioambientais que justificaram a criação do Parque.