JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 11.552 de 5 de Junho de 2023

Cria o Parque Nacional da Serra do Teixeira, localizado nos Municípios de Água Branca, Cacimba de Areia, Catingueira, Imaculada, Juru, Mãe d'Água, Matureia, Olho d'Água, Santa Terezinha, Santana dos Garrotes, São José do Bonfim e Teixeira, Estado da Paraíba.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado o Parque Nacional da Serra do Teixeira, com área aproximada de 61.095 ha (sessenta e um mil e noventa e cinco hectares), localizado nos Municípios de Água Branca, Cacimba de Areia, Catingueira, Imaculada, Juru, Mãe d'Água, Matureia, Olho d'Água, Santa Terezinha, Santana dos Garrotes, São José do Bonfim e Teixeira, Estado da Paraíba, com os seguintes objetivos:

I

proteger importante área representativa e diversas espécies endêmicas do bioma caatinga;

II

proteger importantes sítios geográficos de grande beleza cênica, como o Pico do Jabre, ponto culminante do Estado da Paraíba;

III

garantir a manutenção dos serviços ecossistêmicos na região; e

IV

proporcionar o desenvolvimento de atividades de recreação em contato com a natureza e do turismo ecológico.

Art. 1º, IV do Decreto 11.552 /2023