Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 11.552 de 5 de Junho de 2023
Cria o Parque Nacional da Serra do Teixeira, localizado nos Municípios de Água Branca, Cacimba de Areia, Catingueira, Imaculada, Juru, Mãe d'Água, Matureia, Olho d'Água, Santa Terezinha, Santana dos Garrotes, São José do Bonfim e Teixeira, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Parque Nacional da Serra do Teixeira, com área aproximada de 61.095 ha (sessenta e um mil e noventa e cinco hectares), localizado nos Municípios de Água Branca, Cacimba de Areia, Catingueira, Imaculada, Juru, Mãe d'Água, Matureia, Olho d'Água, Santa Terezinha, Santana dos Garrotes, São José do Bonfim e Teixeira, Estado da Paraíba, com os seguintes objetivos:
I
proteger importante área representativa e diversas espécies endêmicas do bioma caatinga;
II
proteger importantes sítios geográficos de grande beleza cênica, como o Pico do Jabre, ponto culminante do Estado da Paraíba;
III
garantir a manutenção dos serviços ecossistêmicos na região; e
IV
proporcionar o desenvolvimento de atividades de recreação em contato com a natureza e do turismo ecológico.