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Artigo 6º do Decreto nº 11.551 de 5 de Junho de 2023

Amplia a Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso, localizada nos Municípios de Santarém Novo e São João de Pirabas, Estado do Pará.

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Art. 6º

A Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seus efetivos controle, proteção e implementação.

Art. 6º do Decreto 11.551 /2023