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Artigo 5º do Decreto nº 11.551 de 5 de Junho de 2023

Amplia a Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso, localizada nos Municípios de Santarém Novo e São João de Pirabas, Estado do Pará.

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Art. 5º

Poderão ser realizadas atividades minerárias na zona de amortecimento da Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso, a ser definida em ato específico, desde que observada a legislação ambiental e salvaguardados os atributos socioambientais que justificaram a criação da Reserva.

Art. 5º do Decreto 11.551 /2023