Artigo 5º do Decreto nº 11.551 de 5 de Junho de 2023
Amplia a Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso, localizada nos Municípios de Santarém Novo e São João de Pirabas, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Poderão ser realizadas atividades minerárias na zona de amortecimento da Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso, a ser definida em ato específico, desde que observada a legislação ambiental e salvaguardados os atributos socioambientais que justificaram a criação da Reserva.