Artigo 4º do Decreto nº 11.551 de 5 de Junho de 2023
Amplia a Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso, localizada nos Municípios de Santarém Novo e São João de Pirabas, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os exercícios programados pelas Forças Armadas para a manutenção da prontidão dos meios operativos e aqueles relacionados à defesa da área abrangida pela Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso e de sua zona de amortecimento poderão ser realizados nos termos estabelecidos pela legislação vigente.