JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 11.551 de 5 de Junho de 2023

Amplia a Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso, localizada nos Municípios de Santarém Novo e São João de Pirabas, Estado do Pará.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, os imóveis rurais privados existentes no interior dos limites da Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso, nos termos do disposto na alínea "k" do caput do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

§ 1º

O Instituto Chico Mendes fica autorizado a promover e executar as desapropriações de que trata o caput , podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

§ 2º

A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao Instituto Chico Mendes, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando à declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes na Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso.