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Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto nº 11.551 de 5 de Junho de 2023

Amplia a Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso, localizada nos Municípios de Santarém Novo e São João de Pirabas, Estado do Pará.

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Art. 2º

A área da Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso passa a ter o seus limites descritos tendo por base a Folha SA-23-V-A-V, na escala 1: 100.000, publicadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE e pela imagem de satélite LANDSAT 5 (LT05_L2SP_223061_20080713_20200829_02_T1), de acordo com o seguinte memorial descritivo:

§ 1º

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1 de coordenadas planas aproximadas - c.p.a. E: 235660 e N: 9910432, localizado na zona terrestre do mangue; deste segue acompanhando o limite do mangue, passando pelos pontos: ponto 2 de c.p.a. E: 235805 e N: 9910403, ponto 3 de c.p.a. E: 235985 e N: 9910276, ponto 4 de c.p.a. E: 236062 e N: 9910188, ponto 5 de c.p.a. E: 235858 e N: 9910048, ponto 6 de c.p.a. E: 235861 e N: 9909774, ponto 7 de c.p.a. E: 236625 e N: 9909509, ponto 8 de c.p.a. E: 236969 e N: 9909560, ponto 9 de c.p.a. E: 237067 e N: 9909610, ponto 10 de c.p.a. E: 237199 e N: 9909679, ponto 11 de c.p.a. E: 237162 e N: 9909483, ponto 12 de c.p.a. E: 237588 e N: 9909171, ponto 13 de c.p.a. E: 237533 e N: 9908996, ponto 14 de c.p.a. E: 237075 e N: 9909277, ponto 15 de c.p.a. E: 235787 e N: 9909258 até o ponto 16 de c.p.a. E: 235694 e N: 9909089, localizado na margem direita do rio Maracanã, deste segue a montante pela margem direita do rio Maracanã até o ponto 17 de c.p.a. E: 235996 e N: 9908547, localizado na margem direita do rio Maracanã; deste segue acompanhando o limites do mangue e passando pelos pontos: ponto 18 de c.p.a. E: 236477 e N: 9908722, ponto 19 de c.p.a. E: 236654 e N: 9908582, ponto 20 de c.p.a. E: 236194 e N: 9908304, ponto 21 de c.p.a. E: 235935 e N: 9908238, ponto 22 de c.p.a. E: 235921 e N: 9908180, ponto 23 de c.p.a. E: 236173 e N: 9907652, ponto 24 de c.p.a. E: 236728 e N: 9908052, ponto 25 de c.p.a. E: 236932 e N: 9908009, ponto 26 de c.p.a. E: 236803 e N: 9907882, ponto 27 de c.p.a. E: 236818 e N: 9907821, ponto 28 de c.p.a. E: 236940 e N: 9907779, ponto 29 de c.p.a. E: 236694 e N: 9907604, ponto 30 de c.p.a. E: 236760 e N: 9907461, ponto 31 de c.p.a. E: 236406 e N: 9907141, ponto 32 de c.p.a. E: 236403 e N: 9906586, ponto 33 de c.p.a. E: 236703 e N: 9906136, ponto 34 de c.p.a. E: 237017 e N: 9906218, ponto 35 de c.p.a. E: 237097 e N: 9906670, ponto 36 de c.p.a. E: 237234 e N: 9906612, ponto 37 de c.p.a. E: 237269 e N: 9906300, ponto 38 de c.p.a. E: 237846 e N: 9906181, ponto 39 de c.p.a. E: 239461 e N: 9907218, ponto 40 de c.p.a. E: 239691 e N: 9907767, ponto 41 de c.p.a. E: 239355 e N: 9908214, ponto 42 de c.p.a. E: 239062 e N: 9908894, ponto 43 de c.p.a. E: 238749 e N: 9909166, ponto 44 de c.p.a. E: 238575 e N: 9909148 até o ponto 45 de c.p.a. E: 238596 e N: 9909709, localizado próximo ao igarapé Acarateua; deste segue acompanhando o limites do mangue passando pelos pontos: ponto 46 de c.p.a. E: 239218 e N: 9909251, ponto 47 de c.p.a. E: 239719 e N: 9910248, ponto 48 de c.p.a. E: 240171 e N: 9910386, ponto 49 de c.p.a. E: 240163 e N: 9910254, ponto 50 de c.p.a. E: 239716 e N: 9909963, ponto 51 de c.p.a. E: 239714 e N: 9909171, ponto 52 de c.p.a. E: 240031 e N: 9908975, ponto 53 de c.p.a. E: 240264 e N: 9908671, ponto 54 de c.p.a. E: 240282 e N: 9908443, ponto 55 de c.p.a. E: 240494 e N: 9908430, ponto 56 de c.p.a. E: 240354 e N: 9907991, ponto 57 de c.p.a. E: 240444 e N: 9907835, ponto 58 de c.p.a. E: 240245 e E: 9907626, ponto 59 de c.p.a. E: 240367 e E: 9907311, ponto 60 de c.p.a. E: 240704 e N: 9907633, ponto 61 de c.p.a. E: 240720 e N: 9907959, ponto 62 de c.p.a. E: 240794 e N: 9908009, ponto 63 de c.p.a. E: 240900 e N: 9907914, ponto 64 de c.p.a. E: 240839 e N: 9907557, ponto 65 de c.p.a. E: 241196 e N: 9907485, ponto 66 de c.p.a. E: 241225 e N: 9907689, ponto 67 de c.p.a. E: 241299 e N: 9907744, ponto 68 de c.p.a. E: 241371 e N: 9907689, ponto 69 de c.p.a. E: 241498 e N: 9907385, ponto 70 de c.p.a. E: 242550 e N: 9907684, ponto 71 de c.p.a. E: 242775 e N: 9907435, ponto 72 de c.p.a. E: 243013 e N: 9907506, ponto 73 de c.p.a. E: 243214 e N: 9907400, ponto 74 de c.p.a. E: 243518 e N: 9907488, ponto 75 de c.p.a. E: 244050 e N: 9907422 até o ponto 76 de c.p.a. E: 244674 e N: 9907193, localizado na área terrestre de mangue, deste segue por linhas retas passando pelos pontos: ponto 77 de c.p.a. E: 244674 e N: 9907048, ponto 78 de c.p.a. E: 244837 e N: 9906886, ponto 79 de c.p.a. E: 244988 e N: 9906844, ponto 80 de c.p.a. E: 245126 e N: 9906762, ponto 81 de c.p.a. E: 245216 e N: 9906707, ponto 82 de c.p.a. E: 245472 e N: 9906189, ponto 83 de c.p.a. E: 245737 e N: 9906054, ponto 84 de c.p.a. E: 246073 e N: 9905641, ponto 85 de c.p.a. E: 246060 e N: 9905411, ponto 86 de c.p.a. E: 246200 e N: 9905356, até atingir o ponto 87 de c.p.a. E: 246221 e N: 9905123, deste segue em linha reta para a outra margem do Rio Chocoaré até o ponto 88 de c.p.a. E: 246060 e N: 9905030; deste segue por linhas retas acompanhando a área de várzea do rio Chocoaré e passando pelos pontos: ponto 89 de c.p.a. E: 245914 e N: 9905181, ponto 90 de c.p.a. E: 245532 e N: 9905719, ponto 91 de c.p.a E: 245249 e N: 9905846, ponto 92 de c.p.a. E: 244979 e N: 9906232, ponto 93 de c.p.a. E: 245024 e N: 9906354, ponto 94 de c.p.a. E: 244966 e N: 9906432, ponto 95 de c.p.a. E: 244619 e N: 9906833, ponto 96 de c.p.a. E: 244175 e N: 9907007, ponto 97 de c.p.a. E: 243391 e N: 9906782, ponto 98 de c.p.a. E: 242980 e N: 9906518, ponto 99 de c.p.a. E: 243012 e N: 9906311, ponto 100 de c.p.a. E: 243441 e N: 9905803, ponto 101 de c.p.a. E: 243486 e N: 9905441, ponto 102 de c.p.a. E: 243290 e N: 9905356, ponto 103 de c.p.a. E: 243036 e N: 9905748, ponto 104 de c.p.a. E: 242716 e N: 9906309, ponto 105 de c.p.a. E: 242367 e N: 9906542, ponto 106 de c.p.a. E: 241791 e N: 9906378, ponto 107 de c.p.a. E: 241756 e N: 9905920, ponto 108 de c.p.a . E: 241764 e N: 9905750, ponto 109 de c.p.a. E: 241489 e N: 9905626, ponto 110 de c.p.a. E: 241531 e N: 9906110, ponto 111 de c.p.a. E: 241169 e N: 9906131, ponto 112 de c.p.a. E: 241042 e N: 9906200, ponto 113 de c.p.a. E: 241079 e N: 9906412 até o ponto 114 de c.p.a. E: 240851 e N: 9906568, localizada na parte terrestre do mangue; deste segue acompanhando o limites o mangue e passando pelos pontos: ponto 115 de c.p.a. E: 240374 e N: 9906581, ponto 116 de c.p.a. E: 240215 e N: 9906471, ponto 117 de c.p.a. E: 240091 e N: 9906174, ponto 118 de c.p.a. E: 240072 e N: 9905899, ponto 119 de c.p.a. E: 239834 e N: 9905806, ponto 120 de c.p.a. E: 239863 e N: 9905137, ponto 121 de c.p.a. E: 240083 e N: 9904559, ponto 122 de c.p.a. E: 240072 e N: 9904302, ponto 123 de c.p.a. E: 240705 e N: 9904165, ponto 124 de c.p.a. E: 240842 e N: 9903688, ponto 125 de c.p.a. E: 240260 e N: 9903731, ponto 126 de c.p.a. E: 240229 e N: 9903604, ponto 127de c.p.a. E: 240266 e N: 9903315, ponto 128 de c.p.a. E: 240242 e N: 9903082, ponto 129 de c.p.a. E: 240012 e N: 9903027, ponto 130 de c.p.a. E: 239406 e N: 9903709, ponto 131 de c.p.a. E: 239186 e N: 9903820, ponto 132 de c.p.a. E: 238935 e N: 9903706, ponto 133 de c.p.a. E: 238837 e N: 9903727, ponto 134 de c.p.a. E: 238951 e N: 9903921, ponto 135 de c.p.a. E: 239377 e N: 9904124, ponto 136 de c.p.a. E: 239363 e N: 9904270, ponto 137 de c.p.a. E: 239059 e N: 9904511, ponto 138 de c.p.a. E: 238810 e N: 9904434, ponto 139 de c.p.a. E: 238673 e N: 9904627, ponto 140 de c.p.a. E: 238573 e N: 9905086, ponto 141 de c.p.a. E: 238189 e N: 9905083, ponto 142 de c.p.a. E: 238220 e N: 9904627, ponto 143 de c.p.a. E: 237947 e N: 9904257, ponto 144 de c.p.a. E: 237406 e N: 9904308, ponto 145 de c.p.a. E: 236633 e N: 9904510, ponto 146 de c.p.a. E: 235769 e N: 9904495, até o ponto 147 de c.p.a. E: 235310 e N: 9904459, localizado na margem do Rio Maracanã, deste segue pela referida margem, contornando e excluindo a área urbana do Município de Pedrinha, até o ponto 148 de c.p.a. E; 235209 e N: 9903957, deste segue acompanhando os limites do mangue passando pelos pontos: ponto 149 de c.p.a. E: 234939 e N: 9903086, ponto 150 de c.p.a. E: 234637 e N: 9902287, ponto 151 de c.p.a. E: 234588 e N: 9902826, ponto 152 de c.p.a. E: 234457 e N: 9902837, ponto 153 de c.p.a. E: 234121 e N: 9902397, ponto 154 de c.p.a. E: 234382 e N: 9902042, ponto 155 de c.p.a. E: 233803 e N: 9902186, ponto 156 de c.p.a. E: 33754 e N: 9901937, ponto 157 de c.p.a. E: 233191 e N: 9901827, ponto 158 de c.p.a. E: 233220 e N: 9901175, ponto 159 de c.p.a. E: 233254 e N: 9900324, ponto 160 de c.p.a. E: 233112 e N: 9899837, ponto 161 de c.p.a. E: 233165 e N: 9899603, ponto 162 de c.p.a. E: 232877 e N: 9899573, ponto 163 de c.p.a. E: 232477 e N: 9898614, ponto 164 de c.p.a. E: 232532 e N: 9898167, ponto 165 de c.p.a. E: 232526 e N: 9897772, até o ponto 166 de c.p.a. E: 232541 e N: 9897485, localizado na margem do Rio Maracanã, deste segue pela referida margem, contornando e excluindo a área urbana do Município de Santarém Novo, até o ponto 167 de c.p.a. E: 232595 e N: 9896815, deste segue acompanhando os limites do mangue, passando pelos pontos: ponto 168 de c.p.a. E: 232727 e N: 9895717, ponto 169 de c.p.a. E: 232892 e N: 9895290, ponto 170 de c.p.a. E: 232784 e N: 9894902 até o ponto 171 de c.p.a. E: 233071 e N: 9894383, localizado na margem direita do rio Maracanã; deste segue a montante pela margem direita do rio Maracanã até o ponto 172 de c.p.a. E: 233676 e N: 9893925, localizado na margem direita do rio Maracanã, deste segue acompanhando o limite do mangue passando pelos pontos: ponto 173 de c.p.a. E: 234257 e N: 9894327, ponto 174 de c.p.a. E: 234536 e N: 9894338, ponto 175 de c.p.a. E: 234416 e N: 9893959, ponto 176 de c.p.a. E: 233864 e N: 9893662, ponto 177 de c.p.a. E: 233542 e N: 9893310, ponto 178 de c.p.a. E: 233768 e N: 9892442 até o ponto 179 de c.p.a. E: 233614 e N: 9891975, localizado sobre a linha divisória dos Municípios de Santarém Novo e Nova Timboteua, onde esta linha divisória municipal toca o limite da zona terrestre do mangue; deste segue por linha reta até ponto 180 de c.p.a. E: 232547 e N: 9891896, localizado no leito do Rio Maracanã, sobre a linha divisória dos Municípios de Santarém Novo, Nova Timboteua e Igaraé-Açú; deste segue acompanhando a linha divisória dos Municípios de Santarém Novo e Maracanã sobre o leito do Rio Maracanã, no sentido jusante até o ponto 181 de c.p.a. E: 231427 e N: 9891981, localizado no limite da Reserva Extrativista Maracanã, nos termos do disposto no Decreto de 13 de dezembro de 2002, que cria a Reserva Extrativista Maracanã, no Município de Maracanã, Estado do Pará; deste segue acompanhando o limites da Reserva Extrativista Maracanã até o ponto 182 de c.p.a. E: 234562 e N: 9909742, localizado no limites da Reserva Extrativista Maracanã, destes segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 183 de c.p.a. E: 234718 e N: 9909970, ponto 184 de c.p.a. E: 234781 e N: 9910027, ponto 185 de c.p.a. E: 235246 e N: 9909676 até o ponto 186 de c.p.a. E: 235591 e N: 9910045, localizado na zona terrestre do mangue; deste segue acompanhando o limites do mangue até o ponto 1, ponto inicial desta descrição encerrando este perímetro e perfazendo uma área aproximada de 4.617ha (quatro mil seiscentos e dezessete hectares).

§ 2º

O subsolo da área descrita no § 1º integra os limites da Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso.

§ 3º

Ficam excluídas dos limites da Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso:

I

a faixa de domínio da Rodovia PA-326; e

II

uma faixa de dez metros de largura na extremidade oeste da Reserva para passagem de infraestrutura de escoamento de hidrocarbonetos.