Artigo 2º do Decreto nº 11.550 de 9 de Fevereiro de 1943
Concede à Santa Cruz Companhia de Seguros Gerais autorização para funcionar e aprova os seus estatutos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da autorização de que trata o presente decreto.