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Artigo 2º do Decreto nº 11.550 de 9 de Fevereiro de 1943

Concede à Santa Cruz Companhia de Seguros Gerais autorização para funcionar e aprova os seus estatutos.

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Art. 2º

A sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da autorização de que trata o presente decreto.

Art. 2º do Decreto 11.550 /1943