JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 11.550 de 9 de Fevereiro de 1943

Concede à Santa Cruz Companhia de Seguros Gerais autorização para funcionar e aprova os seus estatutos.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizada a funcionar em operações de seguros e resseguros dos ramos elementares, a que se refere o art. 40, do decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940, a Santa Cruz Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, bem como ficam aprovados os estatutos adotados pelos subscritores do seu capital na assembléia geral de constituição realizada a 10 de março de 1942, com as modificações introduzidas na assembléia geral realizada a 18 de setembro de mesmo ano.

Art. 1º do Decreto 11.550 /1943