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Artigo 6º do Decreto nº 11.550 de 5 de Junho de 2023

Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.

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Art. 6º

A Secretaria-Executiva do CIM será exercida pela Secretaria Nacional de Mudança do Clima do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a quem compete o apoio técnico administrativo e a articulação e a integração intersetorial necessárias à consecução dos objetivos do CIM.