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Artigo 5-h, Inciso III do Decreto nº 11.550 de 5 de Junho de 2023

Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.

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Art. 5-h

Fica instituída, no âmbito do CIM, a Câmara de Assessoramento Científico, instância consultiva com o objetivo de subsidiar a política climática com a melhor ciência disponível, com as seguintes competências: (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)

I

propor ao CIM, por meio do Subcomitê-Executivo, recomendações para o aperfeiçoamento, elaboração e implementação de instrumentos e políticas setoriais e transversais sobre mudança do clima, incluídas as estratégias de mitigação e de adaptação constantes do Plano Nacional sobre Mudança do Clima e de suas atualizações; (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)

II

assessorar e fornecer ao CIM, dados, informações e evidências científicas para subsidiar a formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas sobre mudança do clima; e (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)

III

contribuir para a conscientização pública e para a divulgação científica relacionadas à mudança do clima, suas causas e consequências, e opções de mitigação e de adaptação. (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)

Parágrafo único

As normas sobre a composição e o funcionamento da Câmara de Assessoramento Científico serão estabelecidas por ato do CIM. (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)