Artigo 5-h, Inciso II do Decreto nº 11.550 de 5 de Junho de 2023
Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.
Acessar conteúdo completoArt. 5-h
Fica instituída, no âmbito do CIM, a Câmara de Assessoramento Científico, instância consultiva com o objetivo de subsidiar a política climática com a melhor ciência disponível, com as seguintes competências: (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)
I
propor ao CIM, por meio do Subcomitê-Executivo, recomendações para o aperfeiçoamento, elaboração e implementação de instrumentos e políticas setoriais e transversais sobre mudança do clima, incluídas as estratégias de mitigação e de adaptação constantes do Plano Nacional sobre Mudança do Clima e de suas atualizações; (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)
II
assessorar e fornecer ao CIM, dados, informações e evidências científicas para subsidiar a formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas sobre mudança do clima; e (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)
III
contribuir para a conscientização pública e para a divulgação científica relacionadas à mudança do clima, suas causas e consequências, e opções de mitigação e de adaptação. (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)
Parágrafo único
As normas sobre a composição e o funcionamento da Câmara de Assessoramento Científico serão estabelecidas por ato do CIM. (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)