Artigo 5-f, Inciso II do Decreto nº 11.550 de 5 de Junho de 2023
Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.
Acessar conteúdo completoArt. 5-f
Fica instituída, no âmbito do CIM, a Câmara de Participação Social, instância consultiva com o objetivo de promover a participação da sociedade civil nas políticas públicas sobre mudança do clima, com as seguintes competências: (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)
I
propor ao CIM, por meio do Subcomitê-Executivo, recomendações para o aperfeiçoamento, elaboração e implementação de instrumentos e de políticas setoriais e transversais sobre mudança do clima, incluídas as estratégias de mitigação e adaptação constantes do Plano Nacional sobre Mudança do Clima e de suas atualizações; e (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)
II
mobilizar agentes dos setores econômicos e da sociedade civil para o engajamento em planos e ações relacionados à mudança do clima. (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)
Parágrafo único
As normas sobre a composição e o funcionamento da Câmara de Participação Social serão estabelecidas por ato do CIM. (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)