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Artigo 5-d, Parágrafo Único do Decreto nº 11.550 de 5 de Junho de 2023

Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.

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Art. 5-d

Fica instituído, no âmbito do CIM, o Subcomitê para a COP30, com a finalidade de acompanhar a organização e participação do Governo federal na 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30, com as seguintes atribuições, resguardadas as competências do Ministério das Relações Exteriores: (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)

I

promover a articulação das políticas, planos e programas nacionais com os objetivos da COP30; (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)

II

promover a articulação de ações no âmbito do Governo federal relacionadas ao conteúdo e à agenda da COP30; (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)

III

contribuir com a elaboração das posições brasileiras nas negociações e na presidência da COP30; e (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)

IV

acompanhar os avanços da organização do evento com a Secretaria Extraordinária para a COP 30, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, instituída por meio do Decreto nº 11.955, de 19 de março de 2024 . (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)

Parágrafo único

O Subcomitê para a COP30 funcionará até 31 de dezembro de 2026. (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)