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Artigo 5-c do Decreto nº 11.550 de 5 de Junho de 2023

Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.

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Art. 5-c

O CIM poderá, por meio de ato, instituir subcomitês para coordenação e implementação de iniciativas estratégicas no âmbito de suas competências. (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)

Parágrafo único

O ato de que trata o caput disporá sobre o número máximo de membros, o prazo máximo de duração e o número máximo de subcomitês em operação simultânea. (Incluído pelo Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024)