Artigo 5º do Decreto nº 11.550 de 5 de Junho de 2023
Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá ao Presidente do CIM a prerrogativa de deliberar ad referendum do colegiado nos casos de urgência e relevante interesse público, conforme disposto em regimento interno.
Parágrafo único
A decisão ad referendum de que trata o caput será submetida ao CIM em reunião extraordinária convocada para ser realizada em até 15 dias após a decisão.