Artigo 10º do Decreto nº 11.550 de 5 de Junho de 2023
Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima exercer a função de Autoridade Nacional Designada e outras funções atinentes aos instrumentos estabelecidos no Artigo 6º do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, em coordenação com o Ministério das Relações Exteriores.