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Artigo 1º do Decreto de 27 de Novembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.851.389.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.851.389.000,00 (três bilhões, oitocentos e cinqüenta e um milhões, trezentos e oitenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1992