Decreto de 27 de Novembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.851.389.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 27 de Novembro de 1992 Download para anexo O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso I, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso V, alínea " b" da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:
Brasília, 27 de novembro de 1992; 171º da Independência 104º da República.
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.851.389.000,00 (três bilhões, oitocentos e cinqüenta e um milhões, trezentos e oitenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo III deste Decreto.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1992