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Artigo 2º do Decreto de 4 de Abril de 2008

Outorga concessão ao Sistema de Comunicações Keller Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 2º

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º do Decreto /2008