Decreto de 4 de Abril de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão ao Sistema de Comunicações Keller Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Decreto de 4 de Abril de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo nº 53670.001006/2000, Concorrência nº 022/2000-SSR/MC, DECRETA:
Brasília, 4 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão ao Sistema de Comunicações Keller Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 3º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 4º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2008