Artigo 4º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 11.545 de 5 de Junho de 2023
Dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e sobre a base de cálculo de que tratam o § 1º e o § 4º do art. 6º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê Gestor se reunirá:
I
em caráter ordinário:
a
trimestralmente, nos meses previstos no art. 8º da Lei nº 13.464, de 2017 ; e
b
após 31 de agosto, para atendimento ao disposto no § 2º do art. 8º; e
II
em caráter extraordinário, mediante requerimento de quaisquer de seus membros.
§ 1º
O quórum de reunião e de aprovação do Comitê Gestor é de maioria absoluta de seus membros.
§ 2º
O Comitê Gestor poderá autorizar, por maioria absoluta de seus membros, a participação de representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal em suas reuniões, sem direito a voto.
§ 3º
As reuniões do Comitê Gestor serão registradas em atas, que serão publicadas no Boletim de Serviço da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e em seu sítio eletrônico no prazo de até quinze dias, contado da data da reunião.