Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 11.545 de 5 de Junho de 2023
Dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e sobre a base de cálculo de que tratam o § 1º e o § 4º do art. 6º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê Gestor é composto pelos seguintes membros:
I
o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, que o coordenará;
II
o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
III
o Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda; e
IV
o Secretário-Executivo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
§ 1º
Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros suplentes do Comitê Gestor serão ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou de Função Comissionada Executiva - FCE de nível 15 ou superior.
§ 3º
Os membros suplentes do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Fazenda.