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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 11.545 de 5 de Junho de 2023

Dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e sobre a base de cálculo de que tratam o § 1º e o § 4º do art. 6º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017.

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Art. 3º

O Comitê Gestor é composto pelos seguintes membros:

I

o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, que o coordenará;

II

o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;

III

o Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda; e

IV

o Secretário-Executivo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

§ 1º

Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros suplentes do Comitê Gestor serão ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou de Função Comissionada Executiva - FCE de nível 15 ou superior.

§ 3º

Os membros suplentes do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Fazenda.

Art. 3º, I do Decreto 11.545 /2023