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Artigo 14, Inciso I do Decreto nº 11.545 de 5 de Junho de 2023

Dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e sobre a base de cálculo de que tratam o § 1º e o § 4º do art. 6º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017.

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Art. 14

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda deverá:

I

prestar apoio técnico ao Comitê Gestor para definição do índice de eficiência institucional de que trata o inciso IV do caput do art. 2º; e

II

estabelecer indicadores de desempenho e metas em seus objetivos ou no planejamento estratégico, nos termos do disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 13.464, de 2017.

Art. 14, I do Decreto 11.545 /2023