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Artigo 13, Inciso IV do Decreto nº 11.545 de 5 de Junho de 2023

Dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e sobre a base de cálculo de que tratam o § 1º e o § 4º do art. 6º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017.

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Art. 13

O Comitê Gestor cumprirá o seguinte cronograma no exercício de 2023:

I

até 30 de junho, realizar reunião inaugural;

II

até 15 de julho, publicar o regimento interno;

III

até 31 de julho, avaliar, em caráter preliminar, a proposta inicial dos indicadores de desempenho e metas a serem estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, na forma do disposto no inciso II do caput do art. 14;

IV

até 31 de agosto, publicar o índice de eficiência institucional de que trata o inciso IV do caput do art. 2º; e

Parágrafo único

O Comitê Gestor ouvirá as entidades representativas dos Auditores-Fiscais e dos Analistas Tributários na definição do índice de eficiência institucional de que trata o inciso IV do caput do art. 2º.

Art. 13, IV do Decreto 11.545 /2023