Artigo 13, Inciso I do Decreto nº 11.545 de 5 de Junho de 2023
Dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e sobre a base de cálculo de que tratam o § 1º e o § 4º do art. 6º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Comitê Gestor cumprirá o seguinte cronograma no exercício de 2023:
I
até 30 de junho, realizar reunião inaugural;
II
até 15 de julho, publicar o regimento interno;
III
até 31 de julho, avaliar, em caráter preliminar, a proposta inicial dos indicadores de desempenho e metas a serem estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, na forma do disposto no inciso II do caput do art. 14;
IV
até 31 de agosto, publicar o índice de eficiência institucional de que trata o inciso IV do caput do art. 2º; e
Parágrafo único
O Comitê Gestor ouvirá as entidades representativas dos Auditores-Fiscais e dos Analistas Tributários na definição do índice de eficiência institucional de que trata o inciso IV do caput do art. 2º.