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Artigo 12 do Decreto nº 11.545 de 5 de Junho de 2023

Dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e sobre a base de cálculo de que tratam o § 1º e o § 4º do art. 6º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017.

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Art. 12

As despesas decorrentes da implementação do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, inseridas no projeto de lei orçamentária anual referente ao exercício de 2024 e nos subsequentes.

Parágrafo único

Os recursos financeiros da subconta especial do Fundaf gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não serão utilizados para o custeio de que trata o caput .

Art. 12 do Decreto 11.545 /2023