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Artigo 10º do Decreto nº 11.545 de 5 de Junho de 2023

Dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e sobre a base de cálculo de que tratam o § 1º e o § 4º do art. 6º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017.

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Art. 10

Para a apuração da base de cálculo, não serão consideradas receitas reclassificadas extraordinariamente.

Art. 10 do Decreto 11.545 /2023