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Artigo 8º do Decreto nº 11.542 de 1º de Junho de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de produzir subsídios para a elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital.

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Art. 8º

A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial e das Câmaras Setoriais será exercida pelo Ministério das Comunicações com o apoio da Anatel.

Art. 8º do Decreto 11.542 de 1º de Junho de 2023